DECISÃO N°03/2025
Processo Administrativo nº 504/2024
Pregão Eletrônico nº 024/2024
Interessada: DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA
Assunto: Recurso Administrativo
Trata-se de apreciação do recurso administrativo interposto pela empresa DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, em face da decisão administrativa que determinou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 032/2024, celebrada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 024/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis por meio de rede credenciada de postos.
O Parecer Jurídico 180 de 14/04/2025 (ID 292608) constante nos autos analisou detalhadamente os elementos fáticos e jurídicos que envolvem a presente demanda, tendo concluído pela regularidade do processo administrativo, pela legalidade da decisão que culminou com o cancelamento da ata, bem como pela improcedência das alegações apresentadas pela recorrente.
Após detida análise dos autos, ratifico integralmente o parecer jurídico, por entender que:
O processo tramitou regularmente, com observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal;
Restou comprovado o descumprimento contratual por parte da empresa recorrente, especialmente no que se refere à exigência editalícia de manutenção de ao menos dois postos credenciados no município-sede, o que comprometeu a continuidade dos serviços públicos essenciais;
A penalidade aplicada encontra respaldo legal no Decreto Municipal nº 9.904/2023, bem como na Lei nº 14.133/2021, configurando-se como medida proporcional e necessária à preservação do interesse público;
Não há fato novo relevante nem vício que justifique a reabertura da instrução processual, tampouco a juntada de novas provas fora do momento oportuno.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, mantendo-se a decisão que cancelou a Ata de Registro de Preços nº 032/2024, por razões de legalidade, interesse público e inobservância contratual.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Governador Jorge Teixeira RO, 17 de abril de 2025.
Gilmar Tomaz de Souza
Prefeito